Aqui está um post no seguimento do e-mail enviado pelo nosso utilizador César Gonçalves, o qual agradeço a sua colaboração ;)
Estive a reunir informação e todos os estudantes das regiões autónomas têm direito a um benefício anual de transporte. Porém existem duas condições para a elegibilidade a este benefício: ter direito à bolsa dos serviços de acção social da universidade que frequentas e o curso que estás a frequentar não existir na tua região autónoma.
Quanto a documentos a entregar, normalmente costumam pedir um certificado de residência, um comprovativo do Gabinete do Ensino Superior da tua região autónoma, a factura da passagem (ida e volta, em que o valor não exceda os 450€) e os bilhetes de embarque.
Para ver o despacho lei clique aqui.
Para mais informações contactem os serviços de acção social da vossa universidade. :)
Estive a reunir informação e todos os estudantes das regiões autónomas têm direito a um benefício anual de transporte. Porém existem duas condições para a elegibilidade a este benefício: ter direito à bolsa dos serviços de acção social da universidade que frequentas e o curso que estás a frequentar não existir na tua região autónoma.
Quanto a documentos a entregar, normalmente costumam pedir um certificado de residência, um comprovativo do Gabinete do Ensino Superior da tua região autónoma, a factura da passagem (ida e volta, em que o valor não exceda os 450€) e os bilhetes de embarque.
Para ver o despacho lei clique aqui.
Para mais informações contactem os serviços de acção social da vossa universidade. :)
Tava a ver que n publicavas isto! xD
txiiii, e so m avisam disto agr ? ahhhh dsgraxados :/ Ms mta fixe, ha k aproveitar eheheh :)
mais vale tarde q nunca ;)
Grande cenaaaa! E datas para entrega de docs e isso? Ms o meu curso n pode haver nos açores ne? n da pa dar a volta ?
jonny bravo: infelizmente ainda não está previsto nenhum apoio social do género pois a razão por este subsídio é a necessidade de deslocação da região autónoma para frequentar o curso em questão. Se existir na região já não a obrigatoriedade de saída.